
A chegada da LGPD
Apesar do sumiço nós não paramos de acompanhar as notícias referentes a Lei Geral de Proteção de Dados.
Para quem acompanhou o nosso site desde o começo, sabe que estávamos aqui quando a GDPR, o Regulamento Europeu, entrou em vigor em maio de 2018, e no mesmo ano tivemos, aqui no Brasil, a proposta de Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada e sancionada.
Contamos casos de empresas como o Google e Facebook que foram acusadas de violar a GDPR, e no livro que temos aqui no site, para quem chegou a ler, fazemos uma introdução da importância da LGPD e como isso tem sido tratado em outros países.
Foram dois anos para as empresas se preparem e se adequar a LGPD.
A entrada em vigor da LGPD ficou ameaçada com a pandemia que nos atingiu em 2020. Durante todo esse período de Covid-19 que passamos, a Lei Geral de Proteção de Dados foi para 2021 e retornou para 2020 várias vezes.
Vigência da LGPD
Ontem, dia 26/08/2020, essa indecisão acabou.
No dia 25/08/2020, a Câmara dos Deputados votou a Medida Provisória 959/20 que alterava a data da vigência para dia 31/12/2020. Porém, no dia 26/08/2020, o Senado reprovou o texto final com o argumento de que a matéria já havia sido apreciada antes, ou seja, sua entrada em vigor seria agora e não depois.
Quanto às sanções, no entanto, manteve-se o decidido em no Projeto de Lei 1179/20 de 14 de maio de 2020, ou seja, elas só vão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
E o que tudo isso significa? De imediato todo mundo pensou que a Lei Geral de Proteção de Dados entraria em vigor hoje, dia 27/08/2020, no entanto o Senado soltou uma nota de esclarecimento avisando que ela não entrará em vigor imediatamente.
Mas não se anime muito. Trata-se de um alívio momentâneo.
A vigência da LGPD acontecerá após a sanção ou veto do Presidente da República do restante do Projeto de Lei de Conversão da MP 959/20.
O que acontece aqui é que a sanção ou veto é apenas sobre o texto aprovado, mas como o Senado já retirou o texto da LGPD não há mais como mudar a questão de sua vigência.
Então, ao invés da Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor imediatamente, ela entrará em vigor em 15 dias (podendo ser até menos).
Ah! E também vem aí a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mas falaremos mais dela depois.
Conclusão sobre a LGPD e sua vigência
Após 2 anos para se adequar a LGDP, muitas empresas não fizeram isso e muitas sequer sabiam de sua existência ou importância.
Esse é o momento de início da adequação da LGPD para a sua empresa se você ainda não iniciou! Tenha em mente que a média de conclusão da adequação varia de acordo com o porte da empresa.
E aí, você que tem empresa ou que possui clientes e precisa tratar dados, está adequado a Lei Geral de Proteção de Dados?
Não faz ideia do que isso significa ou do que fazer?
Por aqui nós vamos trazer mais sobre a LGPD e você pode nos mandar email com suas dúvidas sobre o assunto!
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